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Direitos das gestantes segundo a CLT

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Mesmo após anos de inserção das mulheres no mercado de trabalho, ainda são comuns as dúvidas sobre os direitos das gestantes segundo a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
As leis brasileiras são bastante avançadas na concessão de direitos às futuras mamães, comparáveis a de países como Alemanha, Espanha, Portugal e Dinamarca, onde o período é próximo a quatro meses de licença com salários integrais. Nos EUA (exceto na Califórnia, Nova Jérsei e Rhode Island), por exemplo, as licenças são concedidas sem o pagamento de salários, somente garantindo a manutenção do emprego no retorno da mãe.

Diagnóstico de gravidez

A CLT estabelece que o patrão não pode obrigar a empregada a se submeter a exame para diagnosticar a gravidez, nem no exame admissional, nem no exame demissional (artigo 373-A, IV, da CLT). Ou seja, nenhuma profissional precisa provar que não está grávida.
Novamente, vai da profissional ter bom senso em não tentar “passar a perna” no empregador. Se durante o processo seletivo, a mulher descobrir a gravidez, dizer à empresa ou responsáveis pelo recrutamento é ético e esperado de empregados comprometidos.
Em alguns casos, a honestidade durante o processo é recompensada, como o caso de executivas contratadas pela Claro e pelo Citibank mesmo após terem informado que descobriram a gravidez durante a seleção.

Direito ao acompanhamento da gestação

No Brasil, além do direito à licença-maternidade (quatro meses com pagamento de salário integral), a gestante tem direito a dispensa no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares durante o período, como o pré-natal.
As consultas ao obstetra podem ser realizadas sempre que necessárias, bastando apresentar atestado médico como justificativa pela falta ao gestor.
É importante entender, porém, que apesar dos direitos, é sempre importante ter consideração com os empregadores, avisando (se possível) os dias de ausência com certa antecedência, para que o trabalho / tarefas da gestante possam ser passadas a outros profissionais.
Para proteger a saúde da futura mamãe e do bebê em gestação, é possível realizar a troca de funções (desde que se mantenha o salário), caso a função atual seja potencialmente perigosa para uma gestação saudável.

Licença e salário pós-parto

A licença-maternidade de quatro meses e do salário-maternidade, que consiste no pagamento integral dos rendimentos à puérpera durante o período de licença. A futura mamãe pode se licenciar a partir do 28º dia antes da data provável do parto, ou por solicitação do obstetra em qualquer momento. Os quatro meses contam a partir do afastamento da gestante.
Caso a gestante receba salário variável, o salário-maternidade será calculado conforme a média dos últimos seis meses.
Em 2008 o Governo Federal instituiu o programa Empresa Cidadã, que possibilita às empresas a ampliação da licença-maternidade por mais 60 dias (com pagamento integral de salários), em troca de incentivos fiscais, como dedução no imposto de renda.
Se a empresa aderiu ao programa, a empregada deve solicitar até o final do primeiro mês pós-parto a prorrogação do salário-maternidade junto à empresa.

Estabilidade no emprego e retorno pós-parto

É garantida a estabilidade durante a gestação e após, no mesmo cargo ocupado antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses. Durante este período, a mamãe só pode ser demitida por justa causa. Isso vale mesmo para colaboradoras em período de experiência.
Caso a demissão tenha ocorrido antes da descoberta da gravidez, a funcionária tem direito a solicitar a readmissão e usufruir da estabilidade normalmente.
Ao retornar ao trabalho, as mamães têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até o bebê completar seis meses de vida, sem permissão de desconto em horário de almoço ou no salário.
Como na maioria das cidades a logística para voltar para casa é complicada, muitas empresas oferecem creches para os bebês, ou mesmo transporte até a residência da mamãe para a amamentação.

Obrigações da gestante (e recomendações)

Apesar de amparada pela lei, a gestante e puérpera precisa cumprir suas obrigações profissionais, conforme estipulado em contrato de trabalho, de acordo com suas funções (desde que não prejudique sua saúde ou a do bebê).
Em qualquer momento, é possível ser demitida por justa causa em caso de ato de improbidade (roubo, adulteração para vantagens pessoais, uso ilícito dos recursos da empresa), atos sexuais ou obscenos no local de trabalho, mau procedimento, embriaguez no local de trabalho, condenação criminal, trabalho praticado com preguiça, desleixo, má vontade ou negligência ou violação de segredos corporativos.

Direito dos pais

Os pais têm direito a cinco dias corridos de licença-paternidade, sem desconto no salário, para acompanhar a mamãe, registrar o bebê e outras providências, conforme a Constituição Federal de 1988.
Caso o bebê tenha nascido pouco antes do início das férias do pai e os cinco dias terminem dentro do período de recesso, este tem direito a cinco dias cumulativos de licença após as férias. Se nascer pouco antes do fim das férias, o pai só deve voltar das férias após completados os cinco dias a que tem direito.
No caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai pode solicitar ao empregador a licença-maternidade, com quatro meses de licença remunerada.

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