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Saiba quais os direitos das gestantes

Durante a gestação, a mulher pode usufruir de uma série de direitos, que vão além de atendimento preferencial e assento no transporte público. Muitos deles são pouco conhecidos ou cumpridos, portanto é importante saber como funciona cada um:
Saúde

  • A gestante tem direitos de realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre o estado de saúde da grávida;
  • Ela pode contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação;
  • Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além de verificação da pressão arterial e do peso;
  • Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado.

Trabalho

  • Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses;
  • Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida;
  • Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa;
  • A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão;
  • Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares;
  • Mudar de função ou de setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição;
  • Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08);
  • Duas semanas de repouso em caso de aborto natural.

 Sociedade

  • Confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08;
  • Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas;
  • Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.

Fonte: Portal Brasil

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